Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Serviço de licenciamento anual de veículos automotores.

Natureza jurídica. Taxa pública.
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2023 - 11:29
Idosa presa por injúria racial deverá cumprir medidas cautelares
A idosa deverá manter o endereço atualizado e não poderá se aproximar e ter contato com as vítimas do fato.
-
Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 16:46
Justiça fixa penas alternativas para condenada cuidar de filho doente em casa
O Ministério Público havia pedido, diante da quantidade de pena aplicada em regime fechado – um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e da situação dos filhos menores, um deles com câncer – a prisão domiciliar da jovem de 23 anos
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2013 - 15:40
Habeas corpus. Processual penal.

Homicídio duplamente qualificado pela torpeza da motivação e pelo emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 13:50
Apelação crime. Extorsão. Condenação. Pretensão pela absolvição ante a ausência de provas.

Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Versão clara e coerente apresentada pela vítima. Pedido de redução da pena.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 14:45
Imprensa. Divulgação de vídeo na internet e matéria jornalística contendo críticas a prefeito municipal e primeira dama.

Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 13:55
Penal. Roubo majorado. Materialidade e autorias comprovadas.

Condenações dos réus mantidas. Validade das declarações das vítimas e depoimento do policial militar.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2011 - 14:54
Recurso de revista. Contribuição assistencial.

Empregado não filiado a sindicato.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 16:03
Ex-deputado distrital perde ação contra Correio Braziliense

Pedido julgado improcedente nos termos do artigo 269, I, do CPC.
-
Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 17:58
Acusado de ?pega? deve ficar preso
Acusado por homicídio e lesão corporal teve HC negado pela 6ª Câmara Criminal do TJMG.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 20:07
-
Legislação » Leis Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Lei nº 11.528, de 11 de outubro de 2007

Lei nº 11.528
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 10:11
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 16:20
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 12:53
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

Home